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Magno Bastos — Advocacia OAB/AP 5542
Direito e informação

Direito Trabalhista

Direitos e deveres nas relações de emprego

Uma visão geral sobre o vínculo empregatício e suas principais regras.

Publicado em Atualizado em

O que caracteriza a relação de emprego

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Desses conceitos decorrem os elementos geralmente observados na caracterização do vínculo: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

A existência ou não de vínculo empregatício depende da forma como o trabalho é efetivamente prestado, e não apenas da denominação dada ao contrato.

Direitos assegurados ao empregado

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, estabelece um conjunto de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Entre eles:

  • Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, admitida a compensação na forma da lei ou de norma coletiva.
  • Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
  • Décimo terceiro salário.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Deveres das partes

O empregador deve registrar o contrato de trabalho, pagar corretamente a remuneração, recolher os encargos devidos e garantir condições adequadas de saúde e segurança.

O empregado, por sua vez, deve cumprir a jornada ajustada, executar suas atividades com diligência e observar as normas internas e de segurança do ambiente de trabalho.

Encerramento do contrato

O contrato de trabalho pode ser encerrado por diferentes modalidades — dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, entre outras. As verbas devidas variam conforme a modalidade de rescisão.

A Constituição prevê prazo para o ajuizamento de ações sobre créditos trabalhistas: cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.