Direito Trabalhista
Direitos e deveres nas relações de emprego
Uma visão geral sobre o vínculo empregatício e suas principais regras.
O que caracteriza a relação de emprego
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Desses conceitos decorrem os elementos geralmente observados na caracterização do vínculo: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
A existência ou não de vínculo empregatício depende da forma como o trabalho é efetivamente prestado, e não apenas da denominação dada ao contrato.
Direitos assegurados ao empregado
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, estabelece um conjunto de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Entre eles:
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, admitida a compensação na forma da lei ou de norma coletiva.
- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
- Décimo terceiro salário.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Deveres das partes
O empregador deve registrar o contrato de trabalho, pagar corretamente a remuneração, recolher os encargos devidos e garantir condições adequadas de saúde e segurança.
O empregado, por sua vez, deve cumprir a jornada ajustada, executar suas atividades com diligência e observar as normas internas e de segurança do ambiente de trabalho.
Encerramento do contrato
O contrato de trabalho pode ser encerrado por diferentes modalidades — dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, entre outras. As verbas devidas variam conforme a modalidade de rescisão.
A Constituição prevê prazo para o ajuizamento de ações sobre créditos trabalhistas: cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
