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Magno Bastos — Advocacia OAB/AP 5542
Direito e informação

Direito de Família

Guarda, alimentos e convivência familiar

Como a legislação trata a responsabilidade dos pais após a separação.

Publicado em Atualizado em

O melhor interesse da criança

As questões envolvendo filhos menores são orientadas pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A separação do casal não altera os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Guarda unilateral e compartilhada

O Código Civil prevê duas modalidades de guarda. Na guarda unilateral, ela é atribuída a um dos genitores; na compartilhada, ambos exercem conjuntamente a responsabilidade e as decisões sobre a vida dos filhos.

Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda. Guarda compartilhada não significa, necessariamente, divisão igual do tempo: o convívio deve ser distribuído de forma equilibrada, considerando as condições de fato e os interesses dos filhos.

Convivência familiar

O genitor que não detém a guarda tem direito à convivência com os filhos e à fiscalização de sua manutenção e educação. A lei estende esse direito de convivência também aos avós, observados os interesses da criança.

Alimentos

Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem os recebe e dos recursos de quem os paga. Eles abrangem não apenas alimentação, mas também despesas com moradia, saúde, educação e outras necessidades.

Se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir a revisão, a redução ou a exoneração dos alimentos, conforme as circunstâncias.

Soluções consensuais

Muitas dessas questões podem ser definidas por acordo entre as partes, sujeito à homologação quando exigido em lei. Em determinadas hipóteses legais, procedimentos consensuais também podem ser realizados em cartório.